Mostrando postagens com marcador TV Paga. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador TV Paga. Mostrar todas as postagens

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Muito trabalho para quem faz curso de cinema







Veja matéria completa em Cursos Raízes Culturais

IEstamos diante de uma explosão de demanda”, disse o diretor da Agência Nacional de Cinema (Ancine), Manoel Rangel, durante palestra sobre a Lei 12.485/2011 e as cotas para conteúdo de produtoras independentes nos canais de TV por assinatura. O debate foi parte da programação do Rio Market, evento paralelo ao Festival do Rio.


Com a entrada em vigor da lei, a partir de novembro deste ano, os canais de TV por assinatura terão de oferecer uma quantidade de horas de programação com produção nacional e independente crescente.

Até 2013, os canais por assinatura deverão ter 3h30 por semana de conteúdo nacional em horário nobre (período das 18h às 24h nos canais abertos e fechados convencionais e das 11h às 14h e das 17h às 21h nos canais para crianças e adolescentes), do qual metade será de produtoras brasileiras independentes. A entrada em vigor da lei é tratada pelo setor como suficiente para o início de um novo momento da indústria de audiovisual nacional.

Segundo Rangel a lei, marcada por um intenso trabalho de costura entre o setor, o Conselho Superior de Cinema e o Congresso Nacional, representa um imenso acerto ao estabelecer as políticas de carregamento, que cotizam o tempo de programação, a exemplo do que é feito há mais de uma década com o cinema nacional.

A política conduz o mercado ao papel de financiador da produção independente nacional, que necessita, em grande medida, de recursos públicos para se manter e dar continuidade à sua produção. O próprio conceito de independente, que considera, entre outras coisas, os direitos da produtora sobre seu produto, mesmo que tenha investimento minoritário de recursos em sua execução, é fundamental para estruturar as iniciativas, explicou Rangel.

Embora a obrigação exija uma nova postura de mercado, a inclusão do setor no Plano Brasil Maior, como uma das indústrias prioritárias para investimentos, deve permitir uma estruturação definitiva, e, aliada ao uso dos recursos do Fundo Setorial do Audiovisual, que segundo Rangel devem atingir R$ 600 milhões no curto prazo, vão permitir a compra ...continua em Agenda/Eventos

Facebook: Cursos Raízes Culturais
Twitter : @cinecap
Fonte: www.jb.com.br

sábado, 5 de maio de 2012

Ancine explica a nova lei da TV Paga

http://cursosraizesculturais.com.br



Ancine explica a Nova Lei da TV Paga



Ancine explica a Nova Lei da TV Paga
A Lei 12.485/2011 destrava a concorrência no setor de TV paga ao permitir que as concessionárias de telefonia utilizem suas redes para fornecer serviços de TV paga. Permite, assim, que mais brasileiros tenham acesso aos serviços de televisão por assinatura e a outros serviços, tais como banda larga e telefonia, por um preço cada vez menor. A Lei foi aprovada no Congresso Nacional em agosto de 2011 após quase 5 anos de discussão, em um processo no qual todos os interessados foram ouvidos pelos representantes do povo brasileiro. A Lei foi sancionada em setembro pela presidenta Dilma Rousseff.

Um dos principais objetivos da Lei 12.485/2011 é aumentar a produção e a circulação de conteúdo audiovisual brasileiro, diversificado e de qualidade, gerando emprego, renda, royalties, mais profissionalismo e o fortalecimento da cultura nacional. A obrigação de veiculação de conteúdo nacional começa com 1h10 por semana em cada canal que exiba predominantemente filmes, séries, documentários, animação e aumenta até chegar ao máximo de 3h30 por semana em setembro de 2014 (o que corresponde a 2,08% das 168 horas de programação semanal de cada canal).

Vale ressaltar nenhum canal terá que mudar o perfil de sua programação para cumprir as obrigações de veiculação de conteúdos nacionais. Ou seja, canais de filmes, séries, animação e variedades continuarão a exibir filmes, séries, animação e variedades, ainda que devam incluir algumas horas semanais de obras brasileiras. Cada canal poderá escolher livremente que obras brasileiras veicular, de acordo com seu perfil de programação, e em que horário irá veiculá-las, desde que seja dentro do horário nobre.

Continue lendo

TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI DA TV PAGA

- Para quê foi criada a Lei 12.485?
A Lei 12.485 foi discutida por 5 anos no Congresso Nacional e propõe remover barreiras à competição, valorizar a cultura brasileira e incentivar uma nova dinâmica para produção e circulação de conteúdos audiovisuais produzidos no Brasil, de modo que mais brasileiros tenham acesso a esses conteúdos.
Abrindo o mercado a novos competidores, a lei amplia a oferta do serviço e estimula a diminuição do preço final ao assinante, além de estabelecer a obrigação de programação de conteúdos brasileiros nos canais de espaço qualificado, e de canais brasileiros dentro de cada pacote ofertado ao assinante.
Trata-se do primeiro marco regulatório convergente para a comunicação audiovisual no Brasil, ao unificar a regulamentação dos serviços de televisão por assinatura que estava dispersa em diferentes comandos legais.
O sentido da lei é criar as condições para a multiplicação de empreendimentos e a geração de riqueza interna, para que o Brasil se torne um grande pólo produtor de audiovisual, a exemplo de outros países que se consolidaram como produtores de conteúdos e exportadores de formatos audiovisuais.

- Para o assinante, o que muda de fato? Em que elementos ele verá as mudanças propiciadas pela Lei?
O efeito mais evidente para o consumidor será a maior oferta de conteúdo nacional. Outro efeito importante para o assinante é que as novas regras deverão promover a redução do preço dos pacotes de serviços de TV paga e também do acesso à Internet de banda larga de alta velocidade, já que as empresas de telecomunicações serão estimuladas a investir na modernização das redes de infra-estrutura e expandir sua atuação para novos municípios.

- Por que a transmissão de esporte não foi classificada como espaço qualificado?
Canais de TV aberta, canais esportivos e canais jornalísticos não terão que cumprir qualquer obrigação de veiculação de obras nacionais. Eles continuarão a exibir os mesmos conteúdos que hoje exibem. Nada muda para esses canais a não ser o fato de que terão de observar o limite máximo de 25% de publicidade, como todos os outros canais. É falsa, portanto, a sugestão de que os conteúdos e canais esportivos serão prejudicados pela Lei 12.485: esses canais estão totalmente livres da obrigatoriedade de veiculação de conteúdos nacionais, sem sofrer qualquer impacto.

http://www.cursosraizesculturais.com.br/http://www.cursosraizesculturais.com.br/