Ancine explica a Nova Lei da TV Paga
Nova Lei da TV Paga
http://www.ancine.gov.br/nova-lei-da-tv-paga
A Lei 12.485/2011 destrava a concorrência no setor de TV paga ao permitir que as concessionárias de telefonia utilizem suas redes para fornecer serviços de TV paga. Permite, assim, que mais brasileiros tenham acesso aos serviços de televisão por assinatura e a outros serviços, tais como banda larga e telefonia, por um preço cada vez menor. A Lei foi aprovada no Congresso Nacional em agosto de 2011 após quase 5 anos de discussão, em um processo no qual todos os interessados foram ouvidos pelos representantes do povo brasileiro. A Lei foi sancionada em setembro pela presidenta Dilma Rousseff.
Um dos principais objetivos da Lei 12.485/2011 é aumentar a produção e a circulação de conteúdo audiovisual brasileiro, diversificado e de qualidade, gerando emprego, renda, royalties, mais profissionalismo e o fortalecimento da cultura nacional. A obrigação de veiculação de conteúdo nacional começa com 1h10 por semana em cada canal que exiba predominantemente filmes, séries, documentários, animação e aumenta até chegar ao máximo de 3h30 por semana em setembro de 2014 (o que corresponde a 2,08% das 168 horas de programação semanal de cada canal).
Vale ressaltar nenhum canal terá que mudar o perfil de sua programação para cumprir as obrigações de veiculação de conteúdos nacionais. Ou seja, canais de filmes, séries, animação e variedades continuarão a exibir filmes, séries, animação e variedades, ainda que devam incluir algumas horas semanais de obras brasileiras. Cada canal poderá escolher livremente que obras brasileiras veicular, de acordo com seu perfil de programação, e em que horário irá veiculá-las, desde que seja dentro do horário nobre.
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TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE A NOVA LEI DA TV PAGA
- Para quê foi criada a Lei 12.485?
A Lei 12.485 foi discutida por 5 anos no Congresso Nacional e propõe remover barreiras à competição, valorizar a cultura brasileira e incentivar uma nova dinâmica para produção e circulação de conteúdos audiovisuais produzidos no Brasil, de modo que mais brasileiros tenham acesso a esses conteúdos.
Abrindo o mercado a novos competidores, a lei amplia a oferta do serviço e estimula a diminuição do preço final ao assinante, além de estabelecer a obrigação de programação de conteúdos brasileiros nos canais de espaço qualificado, e de canais brasileiros dentro de cada pacote ofertado ao assinante.
Trata-se do primeiro marco regulatório convergente para a comunicação audiovisual no Brasil, ao unificar a regulamentação dos serviços de televisão por assinatura que estava dispersa em diferentes comandos legais.
O sentido da lei é criar as condições para a multiplicação de empreendimentos e a geração de riqueza interna, para que o Brasil se torne um grande pólo produtor de audiovisual, a exemplo de outros países que se consolidaram como produtores de conteúdos e exportadores de formatos audiovisuais.
- Para o assinante, o que muda de fato? Em que elementos ele verá as mudanças propiciadas pela Lei?
O efeito mais evidente para o consumidor será a maior oferta de conteúdo nacional. Outro efeito importante para o assinante é que as novas regras deverão promover a redução do preço dos pacotes de serviços de TV paga e também do acesso à Internet de banda larga de alta velocidade, já que as empresas de telecomunicações serão estimuladas a investir na modernização das redes de infra-estrutura e expandir sua atuação para novos municípios.
- Por que a transmissão de esporte não foi classificada como espaço qualificado?
Canais de TV aberta, canais esportivos e canais jornalísticos não terão que cumprir qualquer obrigação de veiculação de obras nacionais. Eles continuarão a exibir os mesmos conteúdos que hoje exibem. Nada muda para esses canais a não ser o fato de que terão de observar o limite máximo de 25% de publicidade, como todos os outros canais. É falsa, portanto, a sugestão de que os conteúdos e canais esportivos serão prejudicados pela Lei 12.485: esses canais estão totalmente livres da obrigatoriedade de veiculação de conteúdos nacionais, sem sofrer qualquer impacto.
http://www.cursosraizesculturais.com.br/http://www.cursosraizesculturais.com.br/
Um dos principais objetivos da Lei 12.485/2011 é aumentar a produção e a circulação de conteúdo audiovisual brasileiro, diversificado e de qualidade, gerando emprego, renda, royalties, mais profissionalismo e o fortalecimento da cultura nacional. A obrigação de veiculação de conteúdo nacional começa com 1h10 por semana em cada canal que exiba predominantemente filmes, séries, documentários, animação e aumenta até chegar ao máximo de 3h30 por semana em setembro de 2014 (o que corresponde a 2,08% das 168 horas de programação semanal de cada canal).
Vale ressaltar nenhum canal terá que mudar o perfil de sua programação para cumprir as obrigações de veiculação de conteúdos nacionais. Ou seja, canais de filmes, séries, animação e variedades continuarão a exibir filmes, séries, animação e variedades, ainda que devam incluir algumas horas semanais de obras brasileiras. Cada canal poderá escolher livremente que obras brasileiras veicular, de acordo com seu perfil de programação, e em que horário irá veiculá-las, desde que seja dentro do horário nobre.
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- Para quê foi criada a Lei 12.485?
A Lei 12.485 foi discutida por 5 anos no Congresso Nacional e propõe remover barreiras à competição, valorizar a cultura brasileira e incentivar uma nova dinâmica para produção e circulação de conteúdos audiovisuais produzidos no Brasil, de modo que mais brasileiros tenham acesso a esses conteúdos.
Abrindo o mercado a novos competidores, a lei amplia a oferta do serviço e estimula a diminuição do preço final ao assinante, além de estabelecer a obrigação de programação de conteúdos brasileiros nos canais de espaço qualificado, e de canais brasileiros dentro de cada pacote ofertado ao assinante.
Trata-se do primeiro marco regulatório convergente para a comunicação audiovisual no Brasil, ao unificar a regulamentação dos serviços de televisão por assinatura que estava dispersa em diferentes comandos legais.
O sentido da lei é criar as condições para a multiplicação de empreendimentos e a geração de riqueza interna, para que o Brasil se torne um grande pólo produtor de audiovisual, a exemplo de outros países que se consolidaram como produtores de conteúdos e exportadores de formatos audiovisuais.
- Para o assinante, o que muda de fato? Em que elementos ele verá as mudanças propiciadas pela Lei?
O efeito mais evidente para o consumidor será a maior oferta de conteúdo nacional. Outro efeito importante para o assinante é que as novas regras deverão promover a redução do preço dos pacotes de serviços de TV paga e também do acesso à Internet de banda larga de alta velocidade, já que as empresas de telecomunicações serão estimuladas a investir na modernização das redes de infra-estrutura e expandir sua atuação para novos municípios.
- Por que a transmissão de esporte não foi classificada como espaço qualificado?
Canais de TV aberta, canais esportivos e canais jornalísticos não terão que cumprir qualquer obrigação de veiculação de obras nacionais. Eles continuarão a exibir os mesmos conteúdos que hoje exibem. Nada muda para esses canais a não ser o fato de que terão de observar o limite máximo de 25% de publicidade, como todos os outros canais. É falsa, portanto, a sugestão de que os conteúdos e canais esportivos serão prejudicados pela Lei 12.485: esses canais estão totalmente livres da obrigatoriedade de veiculação de conteúdos nacionais, sem sofrer qualquer impacto.
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